STF já tem quatro votos para manter prisão de Collor, mas Gilmar interrompe julgamento


Entre 2011 e 2013, Collor teria recebido cerca de R$ 800 mil em depósitos “fracionados”. (Foto: Agência Brasil)

O julgamento sobre o referendo da decisão de determinação da prisão do ex-presidente Fernando Collor pelo ministro Alexandre de Moraes foi suspenso nesta sexta-feira (25) pelo também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Até o momento da suspensão, quatro dos 11 ministros haviam votado para manter a decisão de Moraes.

Na última quinta-feira (24), Alexandre de Moraes determinou a prisão de Collor, que foi detido durante a madrugada desta sexta (25), em Maceió. Desde então, o ex-presidente permanece preso para dar início ao cumprimento da condenação de 8 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.

Votaram para manter a decisão de Moraes, além do próprio ministro, Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

A suspensão foi dada pois Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual. Dessa forma, a decisão do caso será transferida para a sessão presencial do plenário, ainda sem data definida. Apesar do adiamento, a decisão que determinou a prisão continua válida.

Histórico

Fernando Collor já havia sido condenado pelo STF em 2023. A condeção foi embasada nos crimes relacionados a sua responsabilidade nas indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. À época, ele recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Diante da determinação de prisão, a defesa de Collor afirmou que recebeu a decisão com “surpresa e preocupação”. Em nota à imprensa, argumentou que Alexandre de Moraes “rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”.

Com informações da Agência Brasil


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FONTE: DIARIO DE GOIAS

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