Contribuinte que aluga imóvel precisa se preparar para não omitir valores recebidos – Foto: arquivo/ Rovena Rosa / Agência Brasil
Muitas indefinições que permanecem sobre a Reforma Tributária, já que parte grande dela ainda tramita no Congresso Nacional, não deverão, entretanto, aliviar o contribuinte sobre a declaração de coisas que antes ele deixava passar, especialmente o aluguel de imóveis, urbanos ou rurais. A partir de 2026, o Leão vai ter um instrumento mais palpável para ligar o locatário ao locador, mesmo que ambos façam transação em dinheiro na tentativa de escapar.
Esse instrumento é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um tipo de inventário de imóveis urbanos e rurais, com todas as informações. Este CIB, será alimentado pelas prefeituras, pelos cartórios de registro de imóveis e também pelos tabelionatos de notas.
Dessa forma, se o cidadão mora em um imóvel que não está no nome dele, o dono vai ter que dar alguma explicação para o valor de um aluguel não estar sendo lançado na declaração para a Receita Federal. Ou seja, a Receita vai intimar ambas as partes para se justificarem a que título que a pessoa reside ali.
O CIB, alerta nas redes sociais o especialista em holding e planejamento patrimonial Rodrigo Janes Braga, fará parte de um outro sistema chamado SINTER, que é o Sistema Nacional de Gestões de Informações Territoriais. O sistema é uma ferramenta de gestão pública que integra dados sobre imóveis, tanto urbanos quanto rurais, em um banco de dados geográfico único.
“Sabe quem que vai fazer a administração desse SINTER?”, pergunta Braga, que depois responde: “Nada mais, nada menos do que a Receita Federal, o titular desse tributo decorrente de locação”.
Controle sobre aluguel de imóveis já é possível mesmo antes da Reforma Tributária estar completa
E mesmo que a Reforma Tributária esteja atrasada, esse tipo de “fisgada” do Leão já vai valer para quem aluga, ou paga aluguel urbano, ou rural a partir do próximo ano. Quem garante é o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Fernando Witicovski
“Está tudo atrasado em relação à reforma. Você tem essas medidas que são medidas impactantes, e para explicar ‘olha, isso vai valer de verdade’, ninguém nem tem certeza”, comentou em entrevista ao Diário de Goiás nesta segunda-feira (19). E ele alerta que as transações digitais já permitem essa rastreabilidade do valor recebido, especialmente se houver regularidade nas transações, então o contribuinte que se cuide.
“A receita, cruzando os dados, ela pode facilmente colocar os dois contribuintes no que a gente chama de malha fiscal, popularmente chamada de malha fina”, destaca, citando que as inconsistências serão mais fáceis de identificar no futuro breve.
Conforme ele, 2026 será apenas o início das mudanças previstas na Reforma Tributária, uma fase de transição que, entretanto, depende de medidas pontuais. Uma delas é a instalação de um Comitê Gestor que está previsto e nem foi apreciado pelo Congresso, quando deveria já estar formado, alerta Witicovski.
Especialista do CRC alerta para o split payment
Outra medida é o split payment. Trata-se de um mecanismo de pagamento no qual o valor da transação é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento em que ocorre o pagamento.
A intenção com esse mecanismo é garantir que os impostos sejam direcionados imediatamente ao governo, diminuindo a sonegação fiscal e promovendo uma arrecadação mais eficiente. Contudo, existe indefinição de como isso vai se ocorrer em várias operações, inclusive no pagamento de aluguéis.
Segundo Witicovsk, o split payment pode levar ao pagamento antecipado de imposto. “E isso vai afetar drasticamente o fluxo de caixa das empresas. É uma cadeia. A gente trabalha com capital de giro, com imposto como capital de giro”, alertou.
Mesmo assim, ele acredita que ainda há tempo hábil de preparar a população para as mudanças impactantes que vão acontecer a partir do próximo ano, se houver avanço no Congresso e mobilização, por exemplo, junto aos meios de comunicação neste sentido.
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FONTE: DIARIO DE GOIAS